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Set09

Compliance e gerenciamento de riscos na gestão pública são debatidos por administrativistas

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As leis e normas vigentes são suficientes para a redução de riscos para garantir os objetivos da prevenção de condutas antiéticas e imorais? Há algum modelo já implementado a ser seguido? As duas questões foram objeto dos debates no sétimo painel do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA, entre os dias 27 e 30 de agosto, na OAB Paraná, em Curitiba.

A mediação e a relatoria ficaram a cargo de Claudine Camargo e Lucas Bossoni Saikali, respectivamente. As discussões foram conduzidas pelos professores Flávio de Azambuja Berti, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Ubirajara Costódio Filho.

Outro tema debatido no painel foi a transparência como um dos princípios da administração pública. As discussões também abordaram como garantir o efetivo cumprimento da lei por meio do Compliance, o Accountability e a prestação de contas em municípios menores.

Nos debates a suficiência das leis e normas vigentes para a redução de riscos, para garantir os objetivos da prevenção de condutas antiéticas e imorais, foi questiona se existe algum modelo já implementado a ser seguido.

Rodrigo Pironti Aguirre de Castro - Foto: Bebel Ritzmann
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro - Foto: Bebel Ritzmann

Atuação proba

O professor Flávio Berti afirmou que a imposição de normas e regras como forma de garantir a atuação proba do servidor público talvez tenha sido a solução que se encontrou para controlar. Ele vê o compliance como instrumento de controle e não de gestão e entende que o arcabouço legislativo não é suficiente para dar conta de controlar o administrador público.

Para ele existe uma carência de normas impositivas no que diz respeito à obrigatoriedade de compliance ou ao menos carência de conscientização dos gestores em se adequar à legislação que já existe. Destacou que “carecemos de mais e mais detalhadas normas que olhem de maneira mais cuidadosa para o ambiente de gestão das municipalidades, principalmente das menores”.

Berti frisou que “há carência de consciência dos gestores e dos administrados. Para solucionar esta situação, ele sugere o controle social, e assegura que a cobrança em cima do gestor deve acontecer diuturnamente".

Rodrigo Pironti destacou que as leis e normas vigentes são importantes, no entanto, de forma alguma, suficientes. “As leis funcionam para um direcionamento da conduta estatal, quase uma tentativa de alteração da cultura, ainda muito esquizofrênica, do gerenciamento brasileiro. E não conseguem, ainda, conduzir a um “enforcement” estatal que permita a implantação de um bom programa de integridade”, pontuou.

O professor ressaltou que nenhuma legislação no Brasil conseguirá reduzir riscos da atividade administrativa brasileira. “Aliás, o Brasil é o país do risco em todos os seus aspectos”, acentuou. Para ele, a legislação existente é incapaz de reduzir as incertezas dos contratos administrativos. E essas incertezas ocorrem pela assimetria de informação e pelo problema de agenda, por exemplo.

Mitigação de riscos

Pironti acredita que é possível pelas legislações atuais garantir a prevenção de incertezas, mas nunca reduzir os riscos de uma contratação ou relação público-privada. “É preciso trazer instrumentos que permitam a mitigação dos riscos, que passem necessariamente por uma matriz de risco com compliance verdadeiro”, salientou.

Ubiraja Costódio acredita que as atuais normas não são suficientes para a redução de riscos. “É necessária uma legislação mãe que deve apontar qual o grau de integridade que deve ser aplicado nas contratações públicas”. Para ele, “não há uma oposição absoluta entre os vetores da competividade e da integridade.“ O legislador deve se preocupar com isso na atualização da lei de licitações”, recomendou. Segundo o professor, deve-se buscar equilíbrio na divergência entre os temas para que haja uma adequação dos meios de integridade na administração pública.

O professor lembrou que está em tramitação projeto de lei que pretende regulamentar o lobby, e ressaltou a necessidade da regulamentação para que gere transparência, separação do que é interesse público e indevida manifestação de fraude, suborno e improbidade.

Salientou que uma melhoria normativa seria a aprovação da nova lei de licitações. “Entendo que deve haver uma atualização dessa lei com relação às questões de integridade, principalmente na fase de habilitação”. Citou como exemplo a due diligence de integridade da Petrobras. “Portanto, uma nova lei de licitações deveria se preocupar com a integridade dos licitantes”, completou.

Ainda sob seu ponto de vista, deveria haver discussão de implementação de instrumentos de compliance nos partidos políticos, na medida em que esses, “fazem parte do tripé da corrupção na administração pública. Os partidos políticos ficam fora do grande debate, e é fundamental rever a legislação partidária”, acentuou.

O professor também assegurou que é fundamental que a regulamentação da lei anticorrupção seja reproduzida no âmbito municipal e estadual, havendo ajuda das instituições da sociedade civil.

Arte de administrar

Em relação à questão de como compatibilizar a “arte de administrar” com a “arte de controlar”, Flávio Berti afirmou que é muito difícil, quase impossível, falar em compliance, accountability e prestação de contas em municípios menores. Quanto à transparência, o professor pontuou a importância do controle social no ambiente público. “E a transparência é o principal instrumento para atingi-la. A maioria dos municípios no Paraná não possuem portais da transparência. É preciso que haja uma cobrança em face aos gestores públicos”.

De acordo com Berti, as prestações de contas que tiveram seus escopos reduzidos e hoje não possuem muito detalhamento, portanto, acentuou, é preciso acompanhar cotidianamente as contratações e o gasto público. Salientou o papel da imprensa em relação à cobrança de transparência por parte da administração pública. Disse ser importante o monitoramento e o acompanhamento da licitação, por exemplo, no exato momento em que ela está ocorrendo. “De um lado, o controle social e do outro, o monitoramento e o acompanhamento”. Garantiu que é preciso comprometimento dos servidores públicos em relação aos projetos da administração pública.

Para Pironti é essencial repensar o papel dos órgãos de controle externo no país, e pensar nas estruturas de compliance aplicadas no município. De acordo com ele, o discurso de carência de recursos dos municípios, neste tópico, não se sustenta pela realidade, porque afirmar que não é possível aplicar a integridade por conta de orçamento é desculpa; falta interesse dos gestores em aplicar dinheiro em compliance.

“A administração deve se engajar em projetos de políticas públicas e não em relação à uma gestão específica”, disse. E assegurou que gestão de riscos também é um dos pilares desse repensar em relação à integridade, ressaltando, ainda, a necessidade de uma ouvidoria efetiva e de mecanismos de controle interno.

Flavio de Azambuja Berti - Foto: Bebel Ritzmann
Flavio de Azambuja Berti - Foto: Bebel Ritzmann

Prestação de contas

Ubirajara Costódio pontuou ideias que podem ser agregadas para instrumentalizar mecanismos de transparência, “Treinamento de pessoal (funcionários públicos e servidores); necessidade de aplicar treinamentos periódicos em municípios com a finalidade de diminuir a atuação ilegal, inclusive o exercício do controle ficaria mais fácil se houvesse uma melhor elaboração das prestações de contas”.

Em sua opinião, funções de controle, corregedoria e compliance deveriam estar nas mãos de servidores concursados (de carreira), uma vez que a Lava Jato demonstrou que algumas portas da corrupção são abertas pelos comissionados, e recomendou que o uso exagerado de cargos comissionados deveria ser revisto.

Disse, ainda, que há demora no exercício do controle externo, exemplificando, que é interminável o tempo das Câmaras Municipais julgarem as contas do Executivo. “Há um grande compadrio e não se julga”, sublinhou. Lembrou que no âmbito federal isso também acontece. Segundo o professor, a regra de anualidade no julgamento dos Tribunais de Contas poderia melhorar o controle e efetividade do principio da transparência na área pública.

Ubirajara Costódio Filho - Foto: Bebel Ritzmann
Ubirajara Costódio Filho - Foto: Bebel Ritzmann
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