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Aviso

Prazos processuais suspensos

Conforme Ato Conjunto nº 003/2024 da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, estão suspensos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, inclusive, no âmbito dos primeiro e segundo graus de jurisdição, sem prejuízo da prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Também está suspenso o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente.

Em Porto Alegre, o acesso aos prédios do Tribunal de Justiça e Anexo, bem como aos Foros da Capital, está vedado até o dia 31/5.

Suspensão de prazos, audiências e sessões até 31/5:

Os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento, inclusive as telepresenciais, estão suspensos em toda a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul até 31 de maio. Perícias e cumprimento de mandados também estão suspensos no mesmo período. As medidas estão dispostas na Portaria nº 1833/2024”

JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO
PORTARIA CONJUNTA N. 391, DE 13 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO E A CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão conjunta prolatada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e pelo Corregedor Nacional de Justiça no dia 10/5/2024 na Decisão SEI/CNJ 1851224 sobre a suspensão dos prazos processuais em razão da permanência da situação de calamidade pública decretada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto n° 57.596/2024;

R E S O L V EM:
Art. 1° Suspender a fluência dos prazos processuais até o dia 31/5/2024, no Tribunal Regional Federal da 4a Região e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Suspender, até o dia 31/5/2024, a contagem dos prazos processuais em todos os processos no âmbito da Justiça Federal da 4a Região em que: o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; e cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.
Art. 3° Ficam mantidas, nas Seções Judiciárias de Santa Catarina e do Paraná, as audiências, perícias médicas judiciais e as sessões de julgamento das Turmas Recursais, com observância das hipóteses do art. 2°.
Art. 4° Ficam canceladas as sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4a Região marcadas para ocorrer durante o período da suspensão do prazo previsto nesta Portaria.
Art. 5° Ressalva-se a aplicabilidade dos arts. 1° e 2° deste Ato às situações urgentes ou das quais resultem perecimento de direito.
Art. 6° Revoga-se a Portaria Conjunta n° 388/2024.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 13 de maio de 2024.

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