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Nov11

Chute No Abacaxi

Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 439

No campo jurídico todo profissional que tenta inovar ou interpretar a lei de acordo com a própria conveniência sempre se dá mal, porque pisoteia o bom senso e depois não encontra saída honrosa para o problema que causou. Num exemplo chulo seria o mesmo que dar “nó em pingo d’água” e não conseguir desatar.

No episódio acontecido em fevereiro deste ano em que o deputado Daniel Silveira num arroubo de oratória teceu críticas ao STF e “ameaçou” seus inquilinos um destes, Alexandre Moraes também vítima, não só determinou a instauração de procedimento criminal contra o ofensor como, também, determinou sua prisão. Tudo bem se a decisão tivesse cobertura legal mas ela se deu ao arrepio da lei.

 

O Juiz pode requisitar a instauração de Inquérito Policial quando solicitado pelas partes interessadas (MP ou a vítima) se a autoridade policial ignorar os seus pedidos, mas nunca por iniciativa própria e sendo uma das vítimas instaurar no âmbito do próprio Tribunal um “procedimento” assemelhado ao Inquérito Policial sem a figura de um delegado que o presida é um heresia jurídica. E o mais grave : o decreto de prisão no caso caracterizou flagrante abuso de autoridade e passível de concessão de Habeas Corpus por qualquer Magistrado federal ou estadual, porque prisão ilegal deve ser conhecida pela autoridade judiciária que receber o writ.

Para o leitor leigo entender melhor : o Juiz só pode agir depois de “provocado” por qualquer interessado; e não pode fazer o que quiser pois deve respeitar sua competência e estar dentro dos limites de sua jurisdição. E quando vítima de crime deve noticiar o fato à autoridade policial que instaurará o inquérito e indiciará o ofensor. O Morais fez tudo errado pois como uma das vítimas resolveu abrir procedimento (?) esdrúxulo e mandou prender o deputado. E a ordem de prisão embora ilegal foi cumprida pela Polícia Federal. Esta poderia ter se recusado em prender porque ordem de prisão ilegal não se cumpre. No caso o deputado Daniel foi preso e como a autoridade coatora era um integrante do STF e todos os demais eram vítimas, a defesa ficou aparentemente sem porta para bater.

E o deputado desde então ficou preso e esquecido de tudo e de todos. Mal comparando uma espécie de conde de Monte Cristo. Neste espaço de tempo o Alexandre com o abacaxi nas suas mãos resolveu encaminhar o expediente em que formalizou o ato de prisão para ser maquiado na Polícia Federal que então passou a se chamar “inquérito policial”. Mas ninguém discutiu a ilegalidade da prisão. E ontem num passe de mágica o bom e zeloso xerife Alexandre Moraes resolveu descascar o abacaxi e mandou soltar o “perigoso” parlamentar da masmorra onde fora metido. E agora ? O ofensor vai usar tornozeleira eletrônica, não poderá se comunicar com testemunhas e nem dar seus “pitacos” na mídia eletrônica.

E quem vai julgar o processo depois da denúncia do Ministério Público Federal ? Adivinharam : os próprios inquilinos do STF, as vítimas das ofensas. Eis aí prova cabal da ditadura do Judiciário. E a OAB que antes tinha autoridade moral para se insurgir contra a ilegalidade preferiu o silêncio porque o deputado não é da linha ideológica de seu presidente. Nem o Ministério Publico como fiscal da lei se insurgiu. Triste realidade de um país dividido e de autoridades e políticos que zelam apenas pelos seus próprios umbigos…

 

“Enfim soltaram um “perigoso” deputado que atentou contra o STF, seus integrantes e familiares. Onze meses de prisão. E como são as vítimas que vão julgar, a pena com certeza será prisão perpétua”.

 

Édson Vidal Pinto

 

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