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O lado patronal e laboral do direito do trabalho

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Jun24

O que ficou de fora do Regime Jurídico Emergencial em matéria imobiliária

Categorias // Jurídica, Artigos, Destaques Lidos 858

A expectativa de que a restrição de circulação de pessoas e serviços, causada pela epidemia de Covid-19, se restringisse a um ou dois meses caiu por terra. Por ora, se discute qual será o ‘novo normal’ e quando esse ‘novo normal’ será posto em prática: julho, setembro, dezembro?

O mercado espera que as políticas empregadas para contenção do contágio da epidemia ocasionem maior retração da economia no segundo semestre de 2020 do que no primeiro. Segundo informação disponibilizada pelo IPEA[1], prevê-se o encolhimento da economia em 6% este ano, com retração de 10,5% apenas no segundo semestre.

O projeto de lei nº 1.179/2020, transformado no dia 10/06 na Lei nº 14.010/2020, previu a instituição de um “regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do corona vírus”, versando sobre o congelamento dos prazos de prescrição de decadência, a possibilidade de realização de assembleias gerais por meio eletrônicos, e outras matérias de igual importância.

Foram realizados, entretanto, dois vetos na matéria imobiliária que merecem atenção.

Foi vetado o art. 9º do projeto, que previa a impossibilidade de concessão de liminar em ações de despejo, previstas no §1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, do art. 59 da Lei nº 8.245/1991, até outubro desse ano, excluindo apenas as hipóteses de liminar de despejo para contratos de locação por temporada e quando da necessidade de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público.

Consta como fundamentação para a realização do veto que impedir a concessão da liminar de despejo “contraria o interesse público” além de ser prevista por “prazo substancialmente longo”. A mensagem de veto também consignou que proibir a liminar de despejo implicaria no “incentivo ao inadimplemento” e na “proteção excessiva do devedor”, o que prejudicaria o locador que depende do recebimento de aluguéis para sustento próprio.

Ao elaborar a fundamentação do veto, entretanto, o executivo parece não ter observado a baixa na procura de novas locações: segundo informação disponibilizada pelo Estadão[2] em abril desse ano, a procura por locação residencial encolheu 40% e a assinatura de novos contratos reduziu 43,7%. Segundo a reportagem, a retração foi sentida também na locação comercial.

Com isso, ainda que o veto tenha o intuito de não incentivar o inadimplemento e proteger o proprietário que depende da renda da locação para sua subsistência, fato é que a condição econômica dos locadores, seja residencial ou comercial, foi afetada em alto grau pela pandemia. Pagar ou não o aluguel passou a ser condição de subsistência do próprio locatário, situação que não pode ser ignorada.

Vale lembrar que, a despeito do acréscimo no número de ações de despejo, é também considerável o aumento das renegociações contratuais, que visam garantir melhores condições ao locatário e assegurar ao locador a manutenção da locação do imóvel. Do ponto de vista econômico, este não é um momento interessante para manter um imóvel desocupado, especialmente caso o locador inadimplente ainda cumpra com os demais encargos contratuais, como impostos, taxas e contribuição de condomínio.

O outro veto que se destaca foi realizado ao art. 11 do projeto de lei, que autorizava síndicos de condomínios a restringir a utilização de áreas comuns, bem como proibir ou restringir a realização de festas e reuniões nas áreas comuns e privadas. A restrição de uso das áreas públicas já foi adotada em diversos condomínios no início da pandemia, sem que houvesse deliberação condominial a respeito, de forma que a lei legitimaria a postura adotada pelos síndicos de tais condomínios.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública entendeu que o referido permissivo “retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia”, mantendo o poder de deliberação assemblear. Como forma de contornar a reabertura das áreas comuns, aponta-se que o art. 12, da Lei nº 14.010/2020, autorizou os condomínios a realizem assembleia condominial por meios virtuais. Com isso, nada impede que sejam virtualmente deliberados a restrição do uso das áreas comuns e o impedimento de quaisquer reuniões ou festividades nas áreas comuns e privadas do condomínio.

Vale lembrar, entretanto, que apesar de o síndico não possuir poderes específicos para tais restrições, os condomínios devem, de toda forma, observar as restrições impostas pelos municípios e estados, no tocante à proibição de aglomerações e à observação das orientações sanitárias.

A Lei 14.010/2020 foi publicada em 12 de junho, data em que iniciou sua vigência. Teremos nos próximos dias o início da repercussão de seus artigos aprovados, bem como dos vetados.

Advogada Carol Fedalto - Foto: Divulgação
Advogada Carol Fedalto - Foto: Divulgação

Por Carol Fedalto, advogada, especialista em Direito Empresarial, sócia do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados

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[1]https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/category/atividade-economica/

[2]https://imoveis.estadao.com.br/noticias/veja-como-o-coronavirus-esta-impactando-o-mercado-imobiliario-no-brasil/

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Blog da Bebel

Cultura tangueira é apresentada em projeto de Samara Sfair em Curitiba

A expressiva arte do tango ganha destaque na Mostra Solar, na Casa Hoffmann, com o projeto inovador “Tango: a arte de não estar só”, idealizado pela produtora cultural, dançarina e educadora curitibana Samara Sfair. O público terá a oportunidade de vivenciar duas apresentações interativas e gratuitas nos dias 22 e 31 de maio, sempre às 19h30, com a participação especial do renomado dançarino curitibano Julian Cazuni. As performances prometem envolver a plateia em uma experiência única, apresentando uma coreografia original que narra a história de um casal ao longo de cinco músicas.

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O curitibano Alexandre França retorna aos palcos da capital após 6 anos

Um dos nomes de destaque da cena de compositores da cidade, Alexandre França volta aos palcos da cidade para uma única apresentação no Wonka bar, dia 15 (terça), após um hiato de seis anos, dentro do projeto Porão Loquax. No show, França vai mostrar seu repertório novo, misturado à alguns clássicos de seu repertório, como “Inverno” e “Mercadoramama”. Ao seu lado no palco estarão os músicos Mauro Castilhos (percussão), Cláudio Rombauer (baixo) e Gilson Fukushima (guitarras), além da participação especial de Nati Bermúdez.

 

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Thayana Barbosa finaliza temporada do projeto 

No palco do simpático teatro José Maria Santos, na região central de Curitiba, a cantora e compositora Thayana Barbosa encerra a temporada do projeto Toda Pele – Escola no Teatro. Pensado cuidadosamente para dar a estudantes a oportunidade de vivenciar uma experiência completa de assistir a um show musical com todos os detalhes que uma produção profissional oferece, o projeto começou em 2024 e lotou os teatros Cleon Jacques e o Paiol, com um total de público próximo de mil pessoas.

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Flagrantes do Mundo Jurídico

Os Iguais Se Atraem

 Sei que hoje é um dia reservado para o lazer e eventualmente para uma leitura agradável, que não exija muita perda de fosfato para entender. Peço desculpas, mas depois de ver uma foto do Putin ao lado de cruéis ditadores e ladrões, a pretexto de estarem juntos comemorando a vitória dos Aliados contra o governo nazista, fico imaginando o que o Luiz Ignácio estava fazendo nessa celebração de dirigentes comunistas. O Brasil lutou e foi liderado pelo General “ IKe” com atuação corajosa e inesquecível de nossos Pracinhas com feitos de reconhecida bravura, para libertar os países subjugados ou prestes a serem, a fim de que pudessem resgatar  suas soberanias e constituírem governos que preservassem a liberdade de suas populações.

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Digitando Em Voo

Pois é, depois de sair de  Recife para voltar para casa, o avião  da Gol fez conexão em Brasília, e neste momento estou sentado na poltrona de outro avião conferindo minha bagagem de mãos com receio de ter sido surrupiado por alguma autoridade da República. Porém me senti mais confortável quando a aeromoça informou que o Luiz Inácio e seus vassalos ainda não retornaram da Rússia. Mesmo assim, conferi todos os itens da bagagem, pela fama que tem a Capital federal. Depois que todos passageiros sentaram eu me levantei, olhei para todos lados para ver se avistava algum deputado do PT, PDT e Psol, felizmente não reconheci nenhum deles, respirei mais aliviado anda, e sentei.

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Academia dos Horrores

 E num país de medíocres e safados até a elite intelectual está desmoronando , como um castelo de areia, atingido por ondas de compadrismo. A bem da verdade, a Academia Brasileira de Letras, excluída a decência e inteligência de seus fundadores e patronos de cadeiras, sempre foi depreciada ao longo de sua história, por acadêmicos (imortais) escolhidos sem nenhum mérito. Na época do governo militar, vários generais foram eleitos, depois vieram os políticos para piorar, e presentemente, como não poderia deixar de ser, vestem ou vestirão os fardões dourados da Casa, gente sem escrúpulos e de duvidosa respeitabilidade.

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No balcão sem frescura

Não poderia ser outro!

 Nunca duvidei desde muito tempo que o tal do Dino seria indicado pelo Luiz Ignácio  como candidato ao STF na vaga da Rosa Weber; e a previsão se confirmou

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Italianos e o Churrasco...

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Espetáculo inovador de teatro ilusionista no Ave Lola

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Chope nas alturas

Sim, a notícia mais comentada da semana no setor de Turismo, depois das Olimpíadas, foi a divulgação da companhia aérea holandesa KLM que a partir de agosto, passará a servir chope de barril em seus voos

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