fbpx

Logomarca NCA Comunicação

Maio15

Responsabilização dos agentes públicos à luz da MP 966/2020 mais do mesmo? ... Nem tanto

Categorias // Jurídica, Destaques Lidos 710

Por Edgar Guimarães, advogado, pós-doutor em Direito pela Università del Salento (Itália), doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP, professor em cursos de Pós-graduação, presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo -IPDA e Conselheiro da OAB Paraná

Em 13 de maio de 2020 o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 966/2020 dispondo que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro, em razão da prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como do combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do Covid-19.

À primeira vista as normas consubstanciadas em tal Medida Provisória parecem retratar uma matéria já positivada no artigo 28 da Lei nº 13.655/2018, assim encontrado “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em casos de dolo ou erro grosseiro”.

Cabe registrar que, o Tribunal de Contas da União ao julgar certos casos tendo como pano de fundo, exclusivamente, as disposições da LINDB, vem decidindo que o dolo e o erro grosseiro (art. 28) não afastam a responsabilidade do agente público pela reparação de eventuais danos².

De uma análise mais detida das prescrições do novel regramento consubstanciado na MP, notadamente do seu artigo 1º³, é possível depreender que, somente em caso de dolo ou erro grosseiro, os agentes públicos serão condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário. A regra, portanto, abrange a responsabilidade civil, que até então era desconsiderada pela Corte de Contas federal, e cuida das balizas da responsabilidade pessoal do agente público, afastando um foco específico de insegurança: a ausência de proteção legal do gestor público honesto que comete erro escusável.

É importante assinalar que a responsabilização nos termos enunciados no parágrafo anterior atinge tão somente as ações ou omissões que estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e o combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do Covid-19, ou seja, decisões ou opiniões técnicas desvinculadas destas finalidades, não estão abrangidas pela Medida Provisória 966/2020.

Merece destaque ainda, o conceito legal de “erro grosseiro”, assim encontrado: “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

É preciso reconhecer que “erro grosseiro” é uma expressão vaga, indeterminada, possibilitando, com isso, interpretações das mais variadas possíveis. Tome-se como exemplo as manifestações do Tribunal de Contas da União que ao conceituar este vocábulo, assim se posicionou: equivale a culpa grave⁴, é a conduta do agente público que se distancia daquela que seria esperada do administrador médio, avaliada no caso concreto⁵; é aquele que pode ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal ou que pode ser evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário, decorrente de grave inobservância de dever de cuidado⁶.

Além da referida conceituação legal, a Medida Provisória prescreve alguns fatores⁷ que devem ser considerados para que possa se caracterizar ou não um “erro grosseiro”, contribuindo, assim, para o surgimento de um cenário de certa segurança para o gestor público na tomada de decisões e, também, impedindo aquilo que se denominou de paralisia das canetas, quando se opta pela omissão em razão do temor de uma eventual responsabilização.

Ao contrário do que parece se tratar de mera reedição de matéria já positivada, a Medida Provisória consagra uma nítida distinção em relação à LINDB, propiciando segurança aos agentes públicos na adoção das medidas que efetivamente lhe pareçam ser as mais adequadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do Covid-19, no sentido de que eventuais erros escusáveis não acarretarão a sua responsabilização.

Por fim, caberá ao Tribunal de Contas da União rever o seu entendimento de que os parâmetros de responsabilidade pessoal do artigo 28 da LINDB não abrangem a responsabilidade civil, na medida em que tal posicionamento fragiliza o objetivo deste dispositivo no sentido de conferir uma proteção jurídica ao gestor público honesto.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

________________

Por Edgar Guimarães - ¹Advogado. Pós-Doutor em Direito pela Università del Salento (Itália). Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor em cursos de Pós-graduação.; Consultor Jurídico (aposentado) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Membro dos Institutos Brasileiro de Direito Administrativo, do Instituto dos Advogados do Paraná - IPDA e do Conselho Científico do Instituto Romeu Felipe Bacellar. Árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da FIEP/PR. Conselheiro da OAB/PR.
² Ver Acórdão nº 11.762/18; Acórdão 14.130/19; Acórdão nº 2.768/19; Acórdão 5.547/19.
³ Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:” (destacamos)
⁴Acórdão 1.762/2018 – Segunda Câmara
⁵Acórdão 2.860/2018 – Pleno. Juliana Bonacorsi de Palma, após a análise de 133 acórdãos do TCU, identificou uma pluralidade de comportamentos que atenderiam ao referencial do administrador médio, situação que levou a autora a concluir que “dentre as várias métricas que o TCU se vale para responsabilizar, a do administrador médio é a mais pitoresca.” (PALMA, Juliana Bonacorsi de. Quem é o ‘administrador médio’ do TCU. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/quem-e-o-administrador-medio-do-tcu-22082018.
⁶Acórdão 3.327/2019 – Primeira Câmara.
⁷Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro, serão considerados: I - os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; II - a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; III - a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; IV - as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e V - o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

 

blog comments powered by Disqus

Blog da Bebel

Feira Me Leva ocupa o centro de Curitiba em edição especial no Espaço Hype Living

O centro de Curitiba recebe neste domingo (21) uma edição especial da Feira Me Leva, tradicional encontro de brechós e moda autoral que acontece há mais de seis anos na cidade. Desta vez, a feira será realizada em collab com o Espaço Hype Living, sede recém-lançada da Hype Empreendimentos, reunindo moda, cultura, gastronomia e ocupação urbana em um mesmo endereço.

 

Leia aqui

Revelado o grande campeão da gincana do caminhoneiro 2025

Luiz José Migliorini Neto, de Arapongas/PR, escreveu seu nome na história da Gincana do Caminhoneiro ao conquistar o título da temporada 2025 e sair da grande final ao volante de um Mercedes-Benz Accelo zero km, prêmio máximo da maior competição itinerante das estradas brasileiras.

 

Leia aqui

Kopenhagen apresenta o "Natal que Marca" com novos panettones premium e sabores inéditos que unem tradição e indulgência

Fundada em 1928 e reconhecida como referência no segmento de chocolates premium no Brasil, a Kopenhagen valoriza há décadas a tradição artesanal, o refinamento de sabores e o ato de presentear como gesto de afeto. Para o Natal de 2025, a marca mantém esse DNA e traz novidades que aliam sofisticação, embalagens presenteáveis e versatilidade: desde recheios exclusivos e combinações inéditas até embalagens super presenteáveis. 

 

Leia aqui

Flagrantes do Mundo Jurídico

Onde Está a Lógica?

Tem dias em que fico me perguntando por que um indivíduo criado no meio de uma família burguesa, que estudou nas melhores escolas particulares, cursou faculdade pública ou privada, tem uma boa família e um bom emprego, ainda assim acha que o Luiz Ignácio e o comunismo brega que ele incute na cabeça dos ignorantes são o melhor para o Brasil e para o povo desigual. Quero entender, mas não consigo.

Leia aqui

A Ignorância Governa o País

Enquanto as pessoas de bem não se derem conta de que participar da política partidária é a única saída para modificar o Brasil, não adianta só criticar os desmandos, a licenciosidade, a corrupção, o empreguismo e tudo mais que contribui para o caos moral e econômico. Apenas assistir, sem participar da vida política do Estado, não resolve nada.

Leia aqui

Só Cinquenta e Sete Dias

Pois é, a marcha do tempo é inexorável. Quando menos se espera, tudo passa rápido demais. Por isso, quem aproveitou os momentos soube viver — mas quem não aproveitou, um dia vai se arrepender.

Por quê? Porque os momentos são as únicas coisas que pertencem aos seres humanos, por serem o único bem que vai com o falecido para o túmulo. Tudo o mais se esvai na fumaça das lembranças.

Leia aqui

No balcão sem frescura

Não poderia ser outro!

 Nunca duvidei desde muito tempo que o tal do Dino seria indicado pelo Luiz Ignácio  como candidato ao STF na vaga da Rosa Weber; e a previsão se confirmou

Leia aqui

Italianos e o Churrasco...

Quando criança, íamos passar o final de semana na chácara em São Luiz do Purunã. Me recordo de acordar aos domingos com o sino da igreja soando de maneira extremamente delicada, é algo que até hoje tem um significado

Leia aqui

Festival de Petisco em bares de Curitiba

Os amantes das comidas típicas de bares assim como eu, poderão se deliciar com o 1º Festival de Petisco de Curitiba

Leia aqui

Mamãe, eu quero!

Concerto de Natal beneficente terá entrada gratuita no Teatro Positivo

Apresentação adiciona tecnologia e interatividade a espetáculo de música e dança

Leia aqui

Beakman é presença confirmada no Geek City

Atração promete trazer muita nostalgia e ciência para o evento

Leia aqui

Espetáculo inovador de teatro ilusionista no Ave Lola

O público paga quando quiser no ingresso, ao final do espetáculo

Leia aqui

E-ticket

Viajar de carro no Brasil

Cada vez mais as road trips são um novo segmento de destaque entre os Brasileiros. O resgate de viajar de carro é poder explorar e conhecer sem pressa os encantos de cada região

Leia aqui

Barreado fora de Morretes!!

Com esses dias frios, nada como comer bem. A dica de hoje é uma tradicional receita do litoral Paranaense: o barreado. Mas nem só em Morretes, podemos degustar essa maravilha e por isso mesmo listamos algumas opções locais imperdíveis

Leia aqui

Chope nas alturas

Sim, a notícia mais comentada da semana no setor de Turismo, depois das Olimpíadas, foi a divulgação da companhia aérea holandesa KLM que a partir de agosto, passará a servir chope de barril em seus voos

Leia aqui

Aplausos

Curso: designer de sobrancelhas, um mercado promissor e rentável

Com aulas didáticas e metodologia simplificada, o curso de design de sobrancelhas, ministrado por Livia First, ensina os segredos para quem deseja se aprimorar ou entrar neste vantajoso segmento da estética facial.

Leia aqui

Marisa Monte anuncia shows em Curitiba no Teatro Positivo

Em setembro de 2022, Portas se abrem para os fãs de Marisa Monte em Curitiba

Leia aqui

Positivo faz concerto internacional de Natal no Barigui

Inspirado nos grandes festivais europeus, Clássicos Positivo leva orquestra filarmônica ao parque em duas apresentações, abertas e gratuitas, no dia 11 de dezembro

Leia aqui