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CRESS-PR trabalha em todo o Paraná para a implementação de lei que institui o Serviço Social e a Psicologia na educação

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Conselho enviou ofício ao Governo do Estado e aos Prefeitos municipais para que haja a aplicação prática do texto, visando beneficiar todos os envolvidos no ambiente escolar

O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) está reivindicando a regulamentação da Lei 13.935/2019, que institui os serviços de Serviço Social e Psicologia em todas as redes públicas de educação básica, a nível estadual e em todos os 399 municípios do Paraná. Para isso, o Conselho enviou um ofício ao Governador, Ratinho Junior, e a todos os prefeitos, secretários municipais de educação e presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores, sobre a importância da aplicação da lei em todos os territórios paranaenses.

Além disso, assistentes sociais que atuam na educação nos municípios também vêm atuando para que o assunto chegue às autoridades municipais. O movimento já atingiu os municípios de Curitiba, em que uma audiência pública sobre o tema deve ser marcada em breve, São José dos Pinhais, Araucária, Maringá, Cascavel e municípios da região, Ivaiporã e municípios da região do Vale do Ivaí, com conversas com deputados estaduais, vereadores e representantes do Executivo locais. Além disso, eventos e articulações online também têm buscado mobilizar assistentes sociais de todo o estado. O tema também poderá entrar em breve em discussões na Assembleia Legislativa do Paraná.

Segundo a coordenadora da Câmara Temática de Educação do CRESS-PR, Ilda Witiuk, o projeto traz benefícios para alunos, professores e toda a sociedade, e pode reduzir aspectos que tragam dificuldades para a aprendizagem e as desigualdades no ambiente escolar.

“Os profissionais atuam na universalização do direito à educação e na garantia da viabilização de condições estruturais, pedagógicas e psicológicas para que os alunos possam acessar, refletir sobre o conteúdo e socializar o conhecimento. Garantir que a escola seja um espaço de diálogo, democrático e emancipatório traz a expectativa de elevar os índices de qualidade educacionais, além de reduzir os índices de evasão escolar e de desigualdade educacional. Isso pode trazer impactos importantes para a educação brasileira”, ressalta ela.

O estado ainda tem colaborado para a discussão a nível nacional, com a elaboração de uma cartilha de orientação para profissionais e a elaboração de uma minuta de projeto de lei para criação dos cargos de assistente social e de psicólogo nas leis de carreira dos profissionais da educação no estado e nos municípios paranaenses. O CRESS Paraná e o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) devem apresentar o texto a governadores e prefeitos em cada uma das unidades da federação.

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) também reforça a importância da lei, a partir do trabalho dos psicólogos.

“Ao lidar com os sujeitos e suas subjetividades, psicólogos, em trabalho conjunto com outros profissionais da educação, podem possibilitar, a partir de suas condições histórico-sociais, o reconhecimento de dificuldades de aprendizado, violência nas escolas, evasão escolar, dentre outros aspectos, para, a partir daí criar situações de intervenção que envolvam relações familiares, amigos, práticas institucionais e o contexto social”, relata o vice-presidente do CRP-PR, João Batista Martins.

Lei 13.935/2019

A Lei 13.935 faz parte de um processo de vinte anos de mobilização de profissionais do Serviço Social e da Psicologia e que visa trazer uma abordagem teórica e prática comprometidas com a formação humana, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa. A sua aplicação, porém, depende de condições efetivas por parte de estados e municípios, inclusive com a necessidade de adaptações.

No Paraná, há a lei Lei 15.075/2006, que determinou a implantação o Programa de Atendimento Psicopedagógico e social no ensino público, mas não exigiu a obrigatoriedade. A existência da lei pode representar uma vantagem, já que o texto poderá ser atualizado de acordo com o documento nacional. A aprovação da Lei Federal n. 14.113/2020 que institui de forma permanente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação básica (Fundeb) em 2020 também foi uma conquista importante para os profissionais uma vez que permitiu que 100% dos recursos do fundo fossem destinados à educação pública, incluindo a possibilidade de financiar a contratação de assistentes sociais e psicólogos como profissionais da educação.

O assistente social e professor da Universidade Estadual de Londrina Wagner Roberto Amaral que participa do processo de implantação da lei representando o Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), afirma que deve haver uma articulação intensa para a aplicação da lei, buscando sensibilizar prefeitos e secretários municipais de educação acerca da importância da atuação de assistentes sociais e psicólogos, principalmente no contexto de pandemia e pós-pandemia com a existência de profundas desigualdades educacionais.

“É um imenso desafio, pois demanda compreensão pelos gestores do impacto da presença destes profissionais, vontade política e disponibilidade orçamentária. Também estamos agora discutindo, do ponto jurídico, quais as melhores possibilidades para isso pois os municípios são distintos e nem todos possuem leis de carreira dos profissionais da educação. Ter esse diálogo com as secretarias estaduais também é de grande importância”, afirma.

 

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