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Ago30

Violência Inaceitável

Postado por Edson Vidal Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 2661

Uma questão sempre indigesta por causar brotoejas em muitos cidadãos quando o tema da conversa é sobre o tal “foro privilegiado” , que tem  o senador Álvaro Dias como porta-estandarte e andorinha tentando há oito anos extirpar referido dispositivo da Constituição Federal, merece em razão de um recente e malfadado ato decisório oriundo do STF alguns esclarecimentos sem tecnicismo e nem juridiquês. Dito foro tem por base a função ou cargo publico que o indivíduo exerce no âmbito dos três Poderes da República. 

E dependendo da relevância do cargo, quando seu ocupante é autor de crime, deverá ser processado e julgado por um Tribunal elencado na lei. A título de exemplo o Presidente da República só pode ser processado e julgado no STF. Em suma : quem não tem cargo publico relevante deve ser julgado por um Juiz de Direito ou Juiz Federal. Neste último caso quando se tratar de delito praticado por funcionário federal no exercício da função (ou quem a ele esteja equiparado), como também, em razão da natureza do crime ou o lugar da infração. 

É uma competência mínima e restrita. Vedando, assim, que pessoa sem foro privilegiado possa ser alvo de representação, processo  ou julgamento que inicie perante qualquer Tribunal do país. Daí  uma pergunta elementar: quem não é autoridade pública tem foro privilegiado ? Está visto que não. E por quê acabar com o foro privilegiado ? Porquê ele colide com o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei.” Feito este rápido preâmbulo vamos ao núcleo da questão. Imagine que você seja um Juiz Togado; e eu um  empresário. Tudo bem ? Ótimo. Só que eu participo de um grupo de amigos que utiliza a mídia eletrônica (rede privada) para comunicação e externar opiniões sobre os mais variados temas do cotidiano. 

Nada mais fazemos do que exercer o sagrado direito de opinião assegurado na Lei Maior. E nesta via eletrônica o que está escrito ou gravado não vale como prova em nenhum processo, conforme entendimento pacífico do STJ. Porém um dia um certo Senador do PT leu um comentário emitido por um participante do meu grupo e insatisfeito com o seu conteúdo noticiou o mesmo (como sendo crime) diretamente a um inquilino do STF. O procedimento estaria correto ? Claro que não,pois como explicado o “incomodado” senador deveria “noticiar” o fato para um Juiz de Direito ou noticiar o mesmo à autoridade policial para as averiguações de estilo. Por quê ? Ora, porque sendo eu um empresário e não uma autoridade pública não tenho “foro privilegiado” para ser alvo de decisão proferida por integrante de qualquer Tribunal Judicial . 

No entanto o inquilino do STF ao invés de arquivar de pronto a notícia crime ou encaminhar a mesma para um Juiz de Direito como autoridade competente, para este verificar se existiu ou não crime podendo em caso negativo determinar o seu arquivamento; ou, então remeter o expediente ao  MP  para os devidos fins. Mas com ouvidos de mercador (ignorando ou desconhecendo a lei) o magistrado  do STF não só “aceitou” a representação do petista como mandou a PF apreender computadores, celulares e bloqueou contas bancárias de todos os empresários participantes do grupo de conversação em referência. E a legalidade disto ? Nenhuma. E a responsabilidade pelo abuso de poder e pela infração funcional  ? Também nenhuma. Mas a indignação causou eco. 

E começou com uma censura pública através de um gesto simbólico de um desembargador do TRE de Brasília, que indignado com o proceder do membro do STF formulou em plena sessão de julgamento seu pedido de aposentadoria;  também surgiram vozes contundentes oriundas de 91 entidades empresariais do estado de Santa Catarina e outra da Associação Comercial do Rio de Janeiro, todas condenando a arbitrariedade e violência moral do qual foram vítimas oito empresários. Mas do ninho dos Operadores de Direito como professores universitários, mestres, doutores e após-doutores não houve nenhuma manifestação de reprovação; nem da diretoria OAB federal e nem de suas seccionais, muito menos do MP ou de qualquer Tribunal ou associações representativas dos Juizes e Promotores de Justiça estadual e federal. 

E o pior : nenhum senador da república ou candidato ao cargo fez qualquer pronunciamento a respeito. Todos silentes e com a cabeça dentro de um buraco como avestruzes acuadas. E a democracia ? Simplesmente pisoteada e deixada de lado. E assim o Alexandre, o Grande Calvo, continua ditando a sua justiça particular sem nenhuma oposição como imperador do Brasil. E pensar que o TSE está em suas mãos e que seu amigo do peito, o Luiz Ignácio , é o seu candidato. Prefiro mil vezes ser preso e processado por escrever a verdade do que aceitar o inaceitável. Pois com certeza tem Juiz em Berlim …

“Nenhum Juiz pode fazer justiça ao talante da sua imaginação. Ninguém está acima da Lei. Atos arbitrários devem ser repelidos e seu autor punido, porque representam afronta à Democracia.

Acorda brasileiros!!”

Édson Vidal Pinto

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