Ah, Só o Amor Explica
Tem dias em que ainda me lembro dos bancos universitários, dos meus colegas, dos professores, das manhãs geladas no campus da PUC — hoje com uma estrutura magnífica de construções, mas que, na época, se resumia à Faculdade de Direito.
O prédio, de arquitetura marcante, era composto por salas da diretoria e dos professores, cinco salas de aula para cinquenta alunos cada uma (correspondentes aos cinco anos do curso), dois banheiros e uma sala destinada ao Diretório Acadêmico “2 de Junho” (hoje Sobral Pinto).
Dentre tantos mestres, um em especial — por ser rigoroso e não se acanhar em dar notas baixas — foi o Dr. Prof. Lamartine Corrêa de Oliveira Lyra, de saudosa memória, que emprestou seu nome à nossa Turma de 1967. Um exemplo de estudioso e profundo conhecedor da arte do Direito.
Suas aulas começavam no corredor, antes de entrar na sala, e terminavam da mesma forma. Lecionou Direito Civil por quatro anos para nossa turma, exceto no primeiro ano, porque a matéria ainda não constava do currículo. E só passava em suas provas quem tivesse estudado muito; do contrário, era segunda época ou dependência.
O Prof. Lamartine também lecionava na UFPR com igual brilho, sendo ainda advogado de nomeada.
Na parte referente ao Direito das Sucessões, quando ensinava sobre família, o aprendizado se tornava uma verdadeira aula de cultura geral.
Para explicar a origem da família — cuja definição clássica é tida como a menor célula da sociedade —, ele analisava as duas principais escolas que se propuseram a estudá-la cientificamente ao longo do tempo:
A Escola Evolucionista, que sustentava que, nos primórdios da humanidade, as famílias viviam em promiscuidade e, com avanços contínuos, foram adquirindo contornos éticos e morais até chegar ao atual modelo da monogamia;
e a Escola Sócio-Cultural, baseada na teoria de que, originariamente, as famílias eram monogâmicas, mas passaram a ser poligâmicas num período de deturpação e decadência social, para depois — com o retorno da decência — voltarem à monogamia.
Ao analisar a composição familiar, éramos transportados à antiga Roma, onde o pater familias era o centro do clã e detinha o direito de vida e morte sobre todos os seus dependentes.
As mulheres não tinham direito algum.
Quando morria o pater, os filhos varões passavam a constituir, cada qual, sua própria família, com igual centralização de poderes.
Curiosos eram os vários modelos de casamento romano. Um deles (em voga hoje em dia) era o denominado casamento por “usus”, quando o filho de uma família coabitava com a filha de outra por um período máximo de um ano e, ocorrendo harmonia entre o casal, celebravam as bodas.
No casamento tradicional, a cerimônia era realizada na casa da noiva, com portas e janelas abertas, na presença de ambas as famílias, que no início não se confraternizavam — ficando de costas uma para a outra.
Em dado momento, o noivo simbolicamente “raptava” a noiva e ambos fugiam por uma das janelas da casa, consumando, assim, o casamento. A partir daí, as famílias passavam a se confraternizar.
A noiva, então, passava a pertencer — de corpo e alma — ao pai do noivo, relegando todos os laços com sua família de sangue. Inclusive, passava a adorar os deuses do sogro e não mais os de seu próprio pai.
As aulas do Prof. Lamartine certamente ficaram gravadas na memória de seus alunos, servindo até para despertar vocações para o Magistério Superior, como ocorreu com alguns colegas de turma.
Tudo bem? Ótimo. Esse introito tem tudo a ver com o tema desta crônica — um episódio ocorrido no final da década de 1970, no século passado.
Recém-nomeado Promotor de Justiça Substituto da Seção Judiciária de Umuarama, região noroeste do Paraná, Saulo Ramon Ferreira, hoje Procurador de Justiça, foi designado para atender à Promotoria da Comarca de Xambrê, durante a licença de seu titular.
Jovem, inexperiente, cheirando a concurso público, mas cioso de seus deveres funcionais, chegando ao fórum recebeu um procedimento de jurisdição voluntária — um processo de habilitação de casamento — do qual, como fiscal da lei, cabia-lhe verificar se havia ou não impedimento legal para os noivos casarem.
O que mais lhe chamou a atenção foi a diferença de idade entre eles: o rapaz de 21 anos e a mulher de 53. Embora, sob o aspecto legal, nada impedisse as núpcias, a curiosidade falou mais alto.
Antes de emitir seu parecer de “nada a opor”, o Dr. Saulo intimou o nubente para comparecer ao gabinete.
Frente a frente, meio sem traquejo, perguntou ao rapaz — um simplório boia-fria, de mãos calejadas, roupa surrada e chinelos de dedo:
— A noiva é rica?
— Não, senhor. Ela é mais pobre do que eu!
— Mas ela vai herdar algum bem? — insistiu o promotor.
— Nadinha...
— Ela é solteira?
— E mãe de cinco filhos — acrescentou o noivo — que não são meus!
As respostas confundiram ainda mais o jovem profissional, que, para matar a curiosidade, fulminou:
— Ora, sua noiva tem 53 anos, é mãe de cinco filhos, é pobre e nunca será rica. Por que o senhor quer casar com ela?!
— Pelos cabelos dela... — respondeu o rapaz, encantado. — O senhor precisa ver os cabelos dessa mulher... São lindos demais. Vão até a metade das costas...
— ?
— Ô, doutor... que cabelos! Que cabelos!
Atônito, o jovem promotor pegou o processo de habilitação e, sem dizer mais nenhuma palavra, tascou o seu “Nada a opor”.
Uma cena que é prova irretorquível de que, no amor, há razões que a própria razão desconhece...
“Amar não tem explicação lógica, porque cada um tem olhos e compreensão diferentes dos outros; para uns é surreal, para outros, casual — e, para muitos, realidade virtual.
E cada qual enxerga a sua amada ou amado de maneira ímpar.
E não poderia ser diferente: afinal, o que seria do amarelo se todos gostassem do azul?”
