A Verdade Sem Lado
Apenas no campo da hipótese: vamos supor que você, leitor, na condição de Presidente da República, tenha “cogitado”, com alguns de seus auxiliares diretos, impedir a posse de seu sucessor no cargo em razão de duvidosa vitória obtida no pleito, em que você também concorreu.
Bem antes disso, integrantes do STF já manifestavam publicamente oposição à sua linha de governo, apenas por suas críticas e posição ideológica. Mas o tal “golpe”, pelo que sabido, não se consumou e o novo Presidente foi empossado no cargo, para a alegria da maioria dos membros do referido Tribunal. Nítido relacionamento de profunda amizade entre julgadores e o novo Chefe do Executivo.
Este, aliás, fora beneficiado antes da eleição porque teve o processo de sua condenação anulado por artimanha processual. No transcorrer dos meses, com o novo Presidente destilando raiva contra a chamada “direita”, dividindo o povo, foi se deteriorando cada vez mais a relação entre você, o novo Presidente e os referidos magistrados, abrindo um abismo de perseguições e ódio. Você e seu grupo passaram a ser alvos dessa doentia agressividade.
Com a manipulação da imprensa alimentando a existência de liame entre ex-governistas e o episódio de 8 de janeiro em Brasília, foi costurado um inquérito policial, por determinação de um dos membros da Corte Judicial, seu principal algoz, que depois de concluído, foi encaminhado ao MP da União, que ofereceu denúncia com a tipificação de “golpe” contra o Regime Democrático.
O seu principal perseguidor e inimigo de toga assumiu a relatoria do processo, que agora (neste momento) está em julgamento. Tudo bem? Tudo bem uma ova. Por quê? Pela simples análise processual, referente ao quórum julgador, é fácil prever o resultado da demanda. Só pelas regras processuais e sem apreciar as provas.
Portanto, não vamos entrar no mérito da ação penal, se existe ou não prova idônea e suficiente para condenar você e os demais acusados por terem tentado executar o “golpe”. Afinal, se você efetivamente conspirou e exteriorizou atos constitutivos para configurar o delito, claro que tem de responder por ele e ser condenado. E ninguém pode querer subverter a ordem pública para defendê-lo, pois você vai colher o que plantou. Lugar de bandido é na cadeia. Sed Lex dura Lex.
Esse é um lado da moeda. Agora, vamos analisar o outro lado, que é o da técnica processual. Sob os olhos de um arguto Operador do Direito, com mais de cinquenta anos de atividade profissional, sem viés político-partidário nem ideológico.
Abro um parêntese: pode até transparecer pelo que escrevo, mas não sou bolsonarista nem lulapetista, e minha ideologia é a Lei. Não tenho culpa se o Capitão defende valores idênticos aos meus.
Agora vamos direto à nulidade do processo que está sendo julgado. Tudo pela notória parcialidade da maioria dos componentes do quórum julgador. Motivo? Infringência ao princípio da ampla defesa, pois seus julgadores (menos um) são inimigos declarados dos réus. Ademais, em entrevistas que deram, exteriorizaram a necessidade de punir com rigor os “golpistas”.
Daí, são notórias suas suspeições para atuarem na causa, pelo interesse pessoal de cada um em querer penalizar os culpados: o Xandão é o algoz; o Zanin, por ter sido advogado do Luiz Inácio; a Cármen Lúcia, por sua notória posição de estar atrelada ao Planalto; o Flávio Dino, por ter sido ex-Ministro da Justiça do Luiz Inácio, além de ser o primeiro comunista a ter assento no STF; e o Fux, o único com posição contrária pois já manifestou estranheza com o trâmite deste processo.
Ele será o único a arguir dita nulidade, bem como a incompetência da 1a. Turma do Tribunal para julgar o processo, pois este deveria (ao menos) ser julgado pelo Pleno (por todos) da referida Corte. Portanto, vai apresentar voto divergente. E o processo vai se prolongar no tempo, longo tempo. Alguém duvida? Só espere para ver. O resultado (escrevi há tempos atrás) será a condenação do leitor (Bolsonaro) e alguns outros, com absolvições de um ou dois, como demonstração inequívoca para o mundo, de que só em Brasília tem juízes imparciais…
“O julgamento dos ‘golpistas’ de 8 de janeiro entrará na História pelas bizarrices processuais, constrangimentos aos réus, viés ideológico e enterros do STF, do MP da União e da Polícia Federal. Página negra da República. Vitória do ódio e da parcialidade contra o Estado Democrático de Direito. O verdadeiro golpe contra a Constituição Pátria.”
