A Santa PEC dos Pecadores
A classe política brasileira não goza de credibilidade nem tem conceito de decência, porque se aproveita da condição de legisladora para criar subterfúgios legais a fim de estar acima das leis e do decoro público. Desde sempre, todo detentor de mandato eletivo usufrui do privilégio de orbitar no Poder e tirar o melhor proveito dele, para si e para eventuais protegidos.
Entrar na política, mesmo sem nunca ter sido eleito, sempre dá a garantia de alcançar um lugar ao sol. Outrossim, não existe parlamentar pobre — não importa de qual partido seja —, pois são tantas as oportunidades de fazer um bom “pé de meia” até terminar o mandato (que, para a maioria, é profissão), que nunca lhe faltará agasalho em cargo comissionado para continuar mamando no governo.
Lembro de um certo senador do Paraná que, na aparência, sempre foi contra o PT, mas, quando viu seu eleitorado minguar, desistiu de concorrer a novo pleito e aceitou de bom grado de Luiz Ignácio o cargo de diretor do Banco do Brasil.
É claro que, para aqueles que atuam no Parlamento com destemor e independência, sujeitos a arroubos e defensores do patrimônio público, há a chamada “defesa das prerrogativas” — para evitar que adversários, ou mesmo contrários ideológicos, possam querer calar sua voz ou processar os legítimos representantes do povo. Por isso, em todas as Constituições há textos que protegem as atuações dos parlamentares, principalmente contra as palavras ofensivas e agressivas que ousam usar na tribuna.
Daí a segurança de que nenhum detentor de mandato eletivo possa ser preso ou processado sem a prévia autorização de seus pares. Contudo, os tempos mudaram. O STF, foro único em razão da competência para julgar parlamentares federais, passou a adotar viés político-partidário-ideológico, com graves perseguições contra políticos (com ou sem mandato), por suposto foro nominado. Isso permitiu que grande parte dos deputados federais propusesse uma PEC para “agasalhar” com mais amplitude tais prerrogativas.
Embora permaneça a necessidade de autorização do Legislativo para abertura de inquérito contra parlamentares, agora também querem estender igual tratamento aos presidentes de partidos políticos. Neste último caso, puro casuísmo, para “proteger” o presidente do PDT, responsável maior pela gatunagem contra aposentados do INSS.
A nova previsão é limitar que a prisão de parlamentares só ocorra em flagrante delito ou por crime inafiançável, com posterior referendo da Casa Legislativa. Quanto às medidas cautelares, a decisão passaria a ser do plenário do STF (não mais monocraticamente por um só ministro). E, por fim, proibir o afastamento do cargo eletivo pela Justiça. Vale repetir: o fundamento principal da PEC é “evitar a perseguição política do STF”.
Que situação, não? Um vexame para o STF e um arcabouço de impunidade para parlamentares corruptos. Triste fotografia do Brasil e de “seu filho espúrio”. E, por incrível que pareça, quem mais criticou e foi contra a PEC foi o senador Renan Calheiros, o novo vestal da Câmara Alta. E sabe por quê? Porque dezenas de seus processos no STF foram todos alcançados pela prescrição ou arquivados pelo Toffoli. Para um político “puro” e sem processos pendentes, o arroto de honestidade serve de alento para um ex-corrupto.
E sabe quais partidos foram contra? O PT, PSOL, REDE e NOVO — todos com bons propósitos, se não fosse com segundas intenções: não beneficiar Eduardo Bolsonaro. Eis o espírito patriótico dos dignos deputados e senadores, que, para se livrarem das sanções legais, buscam saídas para impedir que seus rabos fiquem presos na Justiça, a fim de continuarem a boa vida num país empobrecido.
E o pior: se a PEC for aprovada, seus efeitos abrangerão parlamentares estaduais e do Distrito Federal, por precedente do STF. Alguém lembra do fim do foro privilegiado? Pois é… a intenção deu no que deu: tiro n’água.
“País estranho: políticos com foro especial; membros dos Tribunais Superiores sem foro algum; e os mortais sujeitos a chuvas e trovoadas. Chega de hipocrisia: parlamentares, magistrados (de qualquer instância) e jurisdicionados têm que ser processados no foro primário de seus domicílios, com obediência aos ritos processuais devidos, e com eventuais recursos apreciados nas instâncias adequadas. Ao STF deve caber apenas ser um Tribunal Constitucional, nada além disso.”
Édson Vidal Pinto
