A Arte de Bem Julgar
A tarefa do Magistrado, ao decidir uma causa, impõe rigorosa atenção e cuidado a tudo que está nos autos, lembrando sempre o velho e surrado ditado jurídico: “o que não está nos autos não está no mundo”. Portanto, toda prestação jurisdicional deve responder às teses apresentadas pelos advogados das partes.
No primeiro grau de jurisdição, uma sentença omissa permite Embargos de Declaração (de qualquer das partes) para suprir suas lacunas. Nos Tribunais, os advogados apresentam as defesas de seus constituintes e sustentam oralmente suas teses de conteúdo fático e jurídico; por igual, desembargadores e ministros decidem seus votos, também, por meio da palavra, e o acórdão só se materializa após todos os julgadores fundamentarem seus entendimentos do caso em julgamento. Eventuais lacunas do acórdão (escrito e depois publicado) são supridas pelos Embargos de Declaração.
Uma prestação jurisdicional elaborada com rigor técnico não enseja Embargos de Declaração, tampouco modificação posterior por Tribunal Superior.
Exemplo? Lembra do caso do senador Moro, em que partido político ligado ao governo federal pediu a sua cassação? O processo tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. À época, Luiz Inácio e seus apadrinhados do TSE (onde fatalmente terminaria o processo) queriam, a todo custo, que o Moro perdesse seu mandato — corria a boca miúda que isso era favas contadas. Mas a pretensão governamental não aconteceu. Por quê? Porque o relator do processo, Des. Falavinha (TJPR), apresentou, no plenário de julgamento, um voto que abrangeu todo o processo, tanto nas questões fáticas quanto nas de Direito, sem deixar lacunas, respondendo a todas as teses apresentadas pelo advogado do autor — tudo dentro da melhor técnica e imparcialidade. O único voto divergente, sem brilho, teve motivação calcada em mero posicionamento político.
Essa decisão colegiada (por maioria), em razão do recurso interposto, foi remetida ao TSE. E o que aconteceu? Não havia, juridicamente, nenhuma brecha para modificá-la; portanto, contrariados ou não, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Eleitoral do Paraná. E o Moro não perdeu o cargo de Senador da República.
E agora a pergunta que não quer calar: como o Xandão, na condição de relator do denominado processo rotulado de “Golpe contra o Estado Democrático de Direito”, vai responder todas as nulidades do processo, ausências de provas, provas forjadas pela Polícia Federal, as arguições processuais de suspeição de alguns componentes do quórum julgador, impedimentos e notórias parcialidades por terem interesse nas condenações dos réus? Questionamentos apresentados oralmente pelos Advogados dos acusados. E diga-se: Advogados de notável saber jurídico, todos muito bem articulados, profissionais de nomeada.
Como será o seu voto? É claro que o voto deveria estar pronto bem antes da defesa oral, mas será que seus assessores, face às arguições apresentadas em plenário, vão responder a todas as questões relevantes colocadas a nu? E os demais ministros, terão respostas técnicas que lhes estão sendo exigidas pelos Advogados, ou vão derrapar em sofismas para condenar os réus? Eis a questão. Como são juízes por oportunismo político, com exceção do Fux, acho que a técnica processual do bem julgar vai para a cucuia, para prevalecer a condenação — vontade defendida pelo camarada Luiz Inácio. A decisão será um espetáculo teatral, que qualquer Sem-Terra está apto para decidir…
“O Xandão quer pressa para poder dar publicidade ao seu voto, tudo para mostrar ao Trump que o STF é soberano e não se curva a ninguém. Ele quer cutucar o vespeiro usando roupa de filó. É sua cartada final. Sem nenhuma dúvida.”
