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Set10

Reformas necessárias para uma administração pública sustentável apresentadas em congresso do IPDA

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A modernização da Gestão Pública: sustentabilidade e governabilidade nas reformas necessárias foi o tema de debates do painel especial do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA, e que aconteceu na sede da OAB Paraná, em Curitiba, entre os dias 27 e 30 de agosto. A professora Mara Angelita atuou na presidente da mesa e Rafaella Brustolin como relatora. Os painelistas foram os professores José dos Santos Carvalho Filho, do Rio de Janeiro, Juarez Freitas, do Rio Grande do Sul, e Marçal Justen Filho, do Paraná.

O professor José dos Santos Carvalho Filho ressaltou a existência de reformas repetitivas, em busca de alguma alteração para modernizar a gestão pública. Garantiu que são três os pilares que levam à boa administração pública: eficiência, ética e controle. “Esses três pontos são basilares para que a gestão se proponha a atender de fato o interesse coletivo. enquanto não houver uma reforma de mentalidades, dificilmente haverá uma real mudança”, sustentou.

Quanto à eficiência, Carvalho Filho afirmou que não constava originalmente no artigo 37 da Constituição Federal, mas com a reforma foi pensado como um princípio que mudaria tudo, pois passava a ser “positivado.” O professor disse que essa disposição não era necessária, pois é implícito que a eficiência esteja presente no texto constitucional. “Em outras constituições não há princípio da eficiência”, observou.

Painel especial do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo - Foto: Bebel Ritzmann
Painel especial do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo - Foto: Bebel Ritzmann

Controle

O professor criticou também o rol de princípios do artigo 37, ao sustentar que não são aplicados corretamente e/ou eficazmente pelo administrador público. Observou que o controle como um ponto essencial da modernização da gestão pública. E criticou a ingerência política dessas empresas e órgãos de descentralização da administração pública.

Carvalho Filho assegurou que a base é eficiência, moralidade e controle. “E antes de reformar a administração pública devemos reformar a consciência cidadã, com o respeito de valores outros se não eficiência, ética e moralidade”, pontuou.

O professor Juarez Freitas destacou que a maior inovação, ao lado da inteligência artificial, é marcharmos para o Direito Administrativo não adversarial, com foco na negociação administrativa. “Temos que superar a velha fórmula administração versus administrados, somos capazes disso e há sinais alentadores nesta linha”, colocou. O Direito Administrativo não adversarial já assume um caráter expressivo ainda a ser explorado, mas já forte no CPC (artigos 3º e 174), que nitidamente optou pela negociação proba, conciliação e mediação que redundam em acordo. “Tem ainda o Código de Ética dos Advogados Públicos e Privados que determina que os advogados busquem, em primeiro lugar, a solução consensual, e para evitar problemas com preservação dos seus honorários”, observou. Para ele, o que falta no Direito Administrativo e no Direito em geral é estudarmos negociação. “Devemos investir nesta formação. Buscar uma saída honrosa a seu oponente e fazer o outro cair em si, nunca de joelhos”, defendeu.

José dos Santos Carvalho Filho - Foto: Bebel Ritzmann
José dos Santos Carvalho Filho - Foto: Bebel Ritzmann

Sociedade pacífica

Juarez Freitas afirmou que o Direito Administrativo tem que auxiliar a viabilizar e concretizar o 16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU em suas dimensões: ambiental, ética, jurídico, econômica e social, criando ambientes para a administração pública construir uma sociedade pacífica. O professor sugeriu que seja incluído um quarto critério na administração pública na tomada de decisão, ao lado da eficiência, ética e moralidade, o da proporcionalidade, que dever ser o objetivo legítimo para avaliar o impacto de acordos administrativos.

Garantiu que não haverá controle eficiente e sustentável sem o uso da inteligência artificial, e salientou que os robôs são meros assistentes digitais. Falou da Lei de Proteção de Dados, principalmente em seu artigo 20, que prevê que o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. E assegurou que “precisamos fazer debates sobre administração pública na era digital e pensarmos na avaliação continuada de políticas públicas por meio de aplicativos, o que pode fazer com que o brasileiro saia do microcosmos, de grupos polarizantes na rede social, e tentar participar globalmente, pensando no todo.

O professor Marçal Justen Filho afirmou que a modernização significa aperfeiçoamento, proveniente de resoluções que incorporem a evolução para a técnica e o conhecimento. “Ineficiência e corrupção vão contra a modernização. Podemos ser não corruptos e não eficientes. São duas alternativas malévolas, que se cumulam e que não são excludentes entre si”, observou. “Ressaltou que não há sentido falar em sustentabilidade e governabilidade se não superarmos a ineficiência e corrupção”. De acordo com ele, o Brasil não dispõe de um arsenal de instrumentos e mecanismos suficiente para combater a corrupção e promover a eficiência.

Juarez Freitas - Foto: Bebel Ritzmann
Juarez Freitas - Foto: Bebel Ritzmann

Decisões futuras

Citou dois conceitos que têm uma proximidade lógica que são o procedimento (tradicional) e o blockchain, que se firma com a evolução tecnológica. “O procedimento é essencial, nuclear, indispensável à construção da doutrina do Direito e da atividade de aplicação do Direito pelo estado, que envolve uma sucessão preordenada de atos logicamente orientados a certo fim; que se relacionam entre si por uma compatibilidade necessária à decisão final, harmônica, sistematizada”.

Já o blockchain, prossegue o professor, tem a ver com o enquadramento de uma pluralidade em um procedimento de informática, onde todo ato praticado é compatível, sucedido e acompanhado por outro ato. É impossível alterar o seu conteúdo. “O blockchain representa na informática uma função equivalente à do procedimento no âmbito jurídico”, explicou.

Para ele, as duas figuras juntas representaria uma solução que nos garante segurança jurídica necessária à modernização. “O blockchain significa a obrigatoriedade da existência do procedimento, e um procedimento que seja útil e que permite a previsão antecipada dos efeitos potenciais de decisões futuras”. Por fim, Marçal Justen Filho criticou a falta de modernização da administração pública, ressaltando que não é por falta de recursos financeiros ou de tecnologia. “Um dos efeitos implícitos da modernização é a redução da autonomia da pessoa. Não se sabe até que ponto isso será positivo ou negativo. Mas já somos escravos dos computadores e devemos transformar a tecnologia para termos uma vida melhor”, concluiu.

 

Marçal Justen Filho - Foto: Bebel Ritzmann
Marçal Justen Filho - Foto: Bebel Ritzmann
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