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Fev23

Caso de Polícia

Postado por Edson Vidal Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 2261

É inaceitável que até hoje a trama que antecedeu a tentativa de homicídio contra o então candidato Jair Bolsonaro não tenha sido esclarecida pela polícia federal e que o autor esteja preso apontado como “lobo solitário” e desequilibrado mental. 

Também não tem sentido que uma banca de milionários advogados criminalistas estivessem de plantão para agir logo  após a perpetração do crime, para intervir com medidas judiciais favoráveis ao executor. Este sabidamente militante do Lulapetismo. 

Lembrando que a polícia  federal sempre procurou primar por atuações independentes com delegados e agentes até extrapolando determinados limites de suas atribuições para zelar pelo bom nome da Instituição, sempre receosa para não ser apontada por corrupção ou conivente com quem quer que seja. 

Dita polícia é órgão da Administração do Governo e está subordinada hierarquicamente ao Ministro da Justiça e da Segurança Pública que pode cobrar empenho nas suas atuações, inclusive saber o andamento das diligências e dos inquéritos em trâmite na fase extrajudicial. 

Claro que o Ministro da Pasta pode determinar ao Delegado-Geral que inclusive substitua o delegado que preside determinado inquérito de repercussão (ou não) por outro delegado mais diligente e qualificado, pois se permanecer omisso poderá responder pelo crime de prevaricação. 

Ônus de quem é Ministro ou Secretário de Estado. Mas de alguns anos para cá começou uma orquestração de opiniões de cunho corporativista de que o delegado não pode sofrer interferências nos atos de suas atribuições como os Juízes e Promotores, que colou na opinião pública e dai qualquer tentativa do Ministro querer detalhes de investigações até para repassar ao Presidente da República o fato passou a ser crime de responsabilidade funcional destas últimas autoridades. Um besteirol. 

É claro que o Ministro pode e o Presidente (Chefe de Poder) também pode querer saber de qualquer investigação policial, o que nenhum dos dois pode  é querer impor à autoridade policial que indicie pessoas para prejudicar ou interferir na confecção do laudo pericial e muito menos determinar que testemunha do fato criminoso não seja inquirida nos autos. 

Estas sim, são interferências criminosas. Fora isto é dever das autoridades do qual a polícia esteja subordinada que proceda cobranças necessárias para esclarecer os fatos, apurar a autoria do delito e concluir a contento o inquérito policial. Um exemplo ? No último governo do Requião este alardeou publicamente que seria o único responsável pela área da Segurança Pública e chamou para seu gabinete no Palácio Iguaçú todos os atos decisórios para orientar as policias civil e militar como combater e previnir a criminalidade. 

O Secretário de Segurança Pública foi um zero à esquerda e o delegado geral e o Comandante seus ajudantes de ordens. Inverteu totalmente a hierarquia da Pasta e nem por isto a Imprensa ou qualquer político cobrou que ele estava agindo despoticamente. O Bolsonaro mudou o diretor da Polícia federal e STF reagiu acolhendo pedido de partido político adversário sob a acusação de que o Presidente praticou ato impróprio e censurável.

É ou não é o samba do crioulo doído ? Ministro de Estado da Justiça ou Secretário de Estado da Segurança Pública que não tiverem atitude e ascendência sobre as Instituições policiais não tem voz de comando e nem preparo moral para ocupar respectivas áreas. 

Portanto, se houve um crime e as suas circunstâncias então ocultas cabe a polícia federal encetar diligências para apurar além da autoria todo o enredo engendrado que motivou a ação e esclarecer os autores intelectuais que planejaram toda a trama.   

Mas se a atuação fica em Banho-Maria cabe ao ministro da Justiça (infelizmente no caso um delegado federal) e o próprio Presidente da República (que também é vítima) exigir transparência e cobrar com rigor o deslinde circunstanciado do delito. 

Não existe crime sem solução salvo se houver interferência política poderosa como foi no caso do John Kennedy (EEUU) ou do Celso Daniel (Santo André - SP), pois é só a polícia querer e nenhuma força oculta interferir que os esclarecimentos ficam tão claros como a luz do dia. Conheço muitos delegados de polícia aqui do Paraná que com carta branca desvendariam sem pestanejar toda a trama que motivou o Adélio a tentar contra a vida do Bolsonaro …

“É um verdadeiro caso de polícia a polícia não apurar as circunstâncias que motivou Adélio Bispo a tentar contra a vida do então candidato Jair Bolsonaro. Quando existir cortina de fumaça é porque poderosa força oculta (política) quer manter bem guardado o segredo. A Polícia Federal deve ao povo uma explicação a fim de zelar pela sua própria história”.

Édson Vidal Pinto

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